No Brasil, segurança pública amplia, promove e expande o crime e a violência
Por Raul Jungmann Tivemos sete constituições e, em nenhuma delas, o governo central deteve responsabilidades com a segurança pública – desde a primeira de 1824, até a última de 1988. Entre nós, foram as províncias no Império e os estados na República os responsáveis por ela, donde o secular “federalismo acéfalo” em matéria de segurança pública. […]
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