Quem controla os subterrâneos da área de inteligência no país?
Ministros André Mendonça e Augusto Heleno precisam explicar operação contra policiais antifascistas e ex-secretários.
Nesta sexta (24), o repórter Rubens Valente, do UOL, revelou ação sigilosa de inteligência, conduzida pela Seopi (Secretaria de Operações Integradas), uma das cinco secretarias subordinadas ao ministro André Mendonça e que foi criada como um desmembramento da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública). Nesta ação, o Governo Bolsonaro monitorou 579 policiais e outros servidores da segurança pública ligados ao movimento antifascista e 2 ex titulares da SENASP e um ex-Secretário Nacional de Direitos Humanos.
Se alguma suspeita de irregularidade ou ilegalidade houvesse sobre as gestões dos ex-secretários, não caberia à SEOPI investigar, mas sim à Polícia Federal, à CGU, ao TCU e ao Ministério Público. Mas, para além disso, em sua resposta, o MJSP cita um Decreto de 200o para se defender e justificar a ação da SEOPI. Não sou da área jurídica, mas vejo algumas sombras e ruídos reveladores das mentalidades que regem a área no país.
No Decreto, ao contrário do que alega o Ministério, o órgão central do subsistema de segurança pública é a SENASP e não a SEOPI. E a SENASP é confirmada neste papel em novo Decreto, o de número 9.491/2018, que reorganiza o SISBIN (Sistema Brasileiro de Inteligência), ao qual o subsistema citado pelo MJSP é vinculado e que envolve principalmente as forças policiais estaduais.
A reestruturação feita em outubro de 2019 pelo Governo Bolsonaro, que transferiu a área de inteligência da SENASP para a SEOPI, não altera o Decreto do SISBIN e, portanto, é possível se questionar se a operação estaria coberta pelas competências legais de inteligência da SEOPI*. Ademais, se a operação foi de segurança pública e persecução penal, competência concorrente da SEOPI e de outros órgãos do MJSP, não há sigilo na investigação exceto se decretado pelo Poder Judiciário.
Se a operação é de inteligência de Estado, justificada nas competências atribuídas pelo SISBIN (cuja função não é ser polícia política de governos), há, no mínimo, licença hermenêutica por parte do Governo para não coordenar suas ações e decisões sobre competências legais de cada órgão (hoje são 42 órgãos federais que participam do SISBIN, sendo 7 vinculados ao MJSP).
Nas sombras, sem controle, muitos fazem o que acharem que precisa ser feito na ideia de que não precisam prestar contas. E isso justifica, pelas suspeitas levantadas, que órgãos de Controle e do Sistema de Justiça, bem como a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional, se debrucem sobre a legalidade e o alcance da ação.
Essa confusão, como explicou Marco Cepik, em artigo aqui no blog, “decorre justamente da precária regulamentação das operações de inteligência no Brasil, algo particularmente grave na área de segurança pública. Em 2016, foi divulgada uma Política Nacional de Inteligência (PNI) por meio do Decreto 8.793. No ano seguinte, um Decreto sem número de 15 de dezembro de 2017 oficializou uma Estratégia Nacional de Inteligência (ENINT). Embora a criminalidade organizada, a corrupção e as ações contrárias ao Estado Democrático de Direito tenham sido incluídas no rol de ameaças com potencial para colocar em perigo a integridade da sociedade e a segurança nacional, nenhum dos dois documentos avança na especificação de missões prioritárias ou próprias de cada órgão do SISBIN“.
Não é um mero detalhe burocrático e/ou um ato individual do gestor ou de um diretor da SEOPI. A denúncia feita por Rubens Valente é gravíssima, pois diz respeito a uma ação de Governo, que atinge servidores públicos com fé pública e que gozam, como qualquer cidadão, de liberdade de expressão e que, em seus posicionamentos oficiais, criticam o governo mas defendem a democracia e a liberdade. E uma ação que ocorre no limbo de regulamentação da área de inteligência. Não há ameaças ou crime nos manifestos dos Policiais Antifascistas – podemos até discordar dos termos e das ênfases, mas jamais achar que eles não têm o direito de se manifestar.
Além disso, alcança três personalidades públicas, internacionalmente reconhecidas pela defesa da democracia, e que não cometeram nenhum crime ao defender reformas da segurança pública, promover a defesa de direitos humanos e criticar o atual governo. São 3 ex-secretários que, graças às suas atuações profissionais e suas capacidades intelectuais, tornaram-se referência no debate sobre um novo modelo de segurança pública, que garanta o controle do crime, a redução da violência e a garantia de direitos humanos.
Em suma, não apenas o Ministro André Mendonça precisa ser convocado para prestar esclarecimentos. É preciso saber se o Gabinete de Segurança Institucional – GSI, chefiado pelo General Augusto Heleno, como órgão central e coordenador do SISBIN, sabia e/ou autorizou a operação. Qual a cadeia de comando da operação e qual o seu alcance são perguntas que precisam ser respondidas com urgência. O presidente Bolsonaro foi informado da ação?
Em democracias, o sigilo é algo possível, desde que suas razões e implicações sejam algo que possa ser feito publicamente, com transparência e fiscalizado. Do contrário, autonomias ganham força e colocam em risco a institucionalidade do Estado de Direito. Uma operação como a revelada por Rubens Valente mostra que não é exagero retórico temer pelas liberdades individuais hoje no Brasil.
*Após a publicação deste texto, fui lembrado que o Decreto 9.661/2019 delegou à SEOPI, em seus artigos 29, III; e 31 IV, o papel de órgão central do subsistema de inteligência em segurança pública e que, por ser posterior ao de 2000 e ao de 2018 e serem atos normativos com mesmo peso, ele é o que vale. Do ponto de vista do direito administrativo, ok, essa é uma informação importante e por isso faço esta nota. Todavia, o argumento do artigo continua válido, ou seja, não há preocupação em dar transparência aos atos que regulam a atividade de inteligência (nem para dizer que certas informações serão sigilosas). E, mais, por ser a SEOPI uma unidade vinculada ao MJSP e não deter a prerrogativa legal de determinar o que as Unidades da Federação devem e podem fazer, a única regulamentação seria o SUSP, que o próprio MJSP informa que não está sendo plenamente implementado por não dispor de um sistema de governança adequado, conforme parecer da CGU.