União ignora Pacto Federativo na criação de sistema nacional de dados criminais

Avener Prado/Folhapress
Renato Sérgio de Lima

Faces da Violência publica versão ampliada de análise sobre o SINESP (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas), feita por Renato Sérgio de Lima, Daniel Cerqueira* e Isabel Figueiredo*, publicada na edição impressa da Folha de S.Paulo de hoje (7).

Reportagem de Mariana Zylberkan ontem (6), na Folha (veja aqui), escancara a fragilidade dos sistemas de informações estatísticas na segurança pública. A repórter constatou como os dados criminais brasileiros compilados pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública são ainda bastante precários e carentes de padronizações e critérios que possam garantir a fidedignidade das informações compiladas e das comparações.

O Brasil produz estatísticas criminais desde 1871 e existe normativa sobre o assunto que remonta ao final do Império e começo do Século XX (Artigo 809, do Código de Processo Penal, de 1941, por exemplo). Mas, mesmo após 148 anos e com o SINESP (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas), o país não conseguiu estruturar um sistema de informações efetivamente apto a servir de instrumento de gestão e governança da segurança pública.

Até hoje ficamos em um jogo de cada agente público ou instituição ter um dado para chamar de seu e não há coordenação política e estratégica em torno de metas e objetivos comuns. Temos mais 1400 agências públicas cujas atividades impactam na segurança da população e quase nenhum esforço de integração que não seja focada na dimensão meramente tática e operacional.

Busca-se criar grandes plataformas tecnológicas e bancos de dados, porém evita-se discutir políticas, metas e critérios de cooperação federativa e republicana (entre Poderes e Órgãos de Estado). Falta-nos capacidade de articulação e, nesta ausência, proliferam-se o “achismo” e o uso político dos dados. Em síntese, o Sinesp, criado em 2012 após presidente Dilma Rousseff sancionar a Lei 12.681 que o instituía, ainda não é um sistema nacional de informações criminais confiável.

E por quê?

Para responder a essa questão, deveríamos primeiro refletir sobre os três atributos desejáveis que um bom sistema de informações administrativas sobre crime deveria ter: a) controlabilidade e auditabilidade; b) consistência metodológica; e, c) transparência.

A qualidade de um sistema de informações depende, crucialmente, da qualidade da informação na ponta. Se o dado que municia o sistema é de má qualidade, a informação que saíra ao final do processo será de qualidade naturalmente duvidosa. Não há milagre ou solução tecnológica mágica.

No caso de registros criminais, duas questões em particular surgem, que dizem respeito a diferentes classificações do tipo penal (um homicídio em um estado pode ser a soma de várias categorias criminais que não apenas as previstas no Artigo 121, do Código Penal) e a acurácia do registro em si, que pode ser fragilizada por inúmeros motivos. Por esta razão que o gestor de informações precisa monitorar, auditar e avaliar continuamente a qualidade da produção da informação na ponta, e sugerir soluções para o aprimoramento da produção do dado.

A consistência metodológica não implica apenas na definição e clareza sobre o que cada indicador deseja mensurar, mas requer uma lista de diferentes tipologias que venham a exaurir as possibilidades de classificação, de modo que elas sejam mutuamente exclusivas e que o administrador do sistema consiga agregá-las de forma a fazer comparações consistentes.

Por exemplo, o Ministério da Saúde utiliza a Classificação Internacional de Doenças, da Organização Mundial da Saúde, que atualmente contém 12.422 códigos diferentes de morbidade/mortalidade, que além de exaurirem as possibilidade médicas de classificação, permitem que elas possam ser agregadas em grandes grupos de modo a mensurar, em diferentes localidades, um mesmo fenômeno, um homicídio ou suicídio, por exemplo. O UNODC (órgão da ONU para drogas e crimes) também possui um sistema parecido para a classificação de crimes, a “International Statistics on Crime and Justice”.

Assim, não existe um dado melhor que outro, ou seja, o dado da saúde não é melhor que o dado da polícia. Eles são produzidos para propósitos distintos. O que eles precisam é seguir a mesma tendência, pois do contrário problemas ou lacunas de preenchimento em um dos dois sistemas podem estar influenciando o movimento e a curva dos registros e não servem para auxiliar políticas públicas.

A transparência implica que o usuário do dado (e não só os gestores) possa ter acesso à documentação sobre a produção dos indicadores e acesso a toda a base de microdados (ainda que resguardada as características individuais da vítimas), de modo que cada pesquisador possa por si mesmo avaliar a consistência e qualidade dos dados.

O fato é que, desde a criação do Sinesp, os gestores se perderam no fetiche da tecnologia, em que se objetivou produzir grandiosas soluções tecnológicas e impingir às Unidades Federativas (UFs) um modelo único digital para registro de informações, não obstante o nosso Pacto Federativo dotar os estados e do Distrito Federal de autonomia em matéria de administração das polícias Civil e Militar.

Os esforços vão sendo dissipados em diferentes frentes, desde o apoio operacional às corporações na ponta à produção de uma base nacional de crimes, sem muita clareza de atribuições, propósitos e finalidades. Em seu formato atual, o SINESP não é um sistema estratégico que ajuda a integrar e monitorar as ações da área, bem como prestar contas à população. Ele está desenhado para ser um sistema operacional, que tem sua função e pode ajudar no trabalho das polícias, mas está limitado pelas opções político-institucionais que tiveram origem na gestão Dilma Roussef e foram mantidas por Michel Temer e Jair Bolsonaro.

Tanto é que, em março, o Ministro Moro anunciou, a publicação de dados do Sinesp sem a presença de nenhum representante das Unidades da Federação, que são, legalmente, as proprietárias e as responsáveis diretas das informações. A União, mais uma vez, tentou substituir as UF ao invés de ajudá-las na coordenação do sistema de justiça criminal e segurança pública. Dito de outra forma, a União não faz sua parte e ainda quer controlar e subordinar os estados e o Distrito Federal.

Sem a padronização e/ou coordenação, a produção de dados em muitos estados é caótica, sem que ninguém saiba ao certo nem quantos registros existem. Um exemplo pode ser observado quando olhamos rapidamente para os números do Sinesp divulgados de 2018. Ao fazer isso sabemos apenas que: três UFs estavam com seus sites fora do ar (AC, PB e RR); não achamos (ou não existe) estatísticas para oito UFs (AP, ES, MA, MT, PA, SC, SE e TO); em seis UFs só havia dados agregados dos Crimes Violentos Letais Intencionais ou dos crimes contra a pessoa (AL, CE, PE, PI, PR e RN); em três UFs (AM, BA e MS) havia dados sem especificar se eram relativo ao número de casos ou de vítimas (mas que não batem com as informações de ambas as categorias disponíveis no Sinesp); além de vários outros detalhes.

Nota-se que a consistência metodológica e a transparência então estão longe do minimamente aceitável, uma vez que não há documentação detalhada, não se conhece o sistema de classificação e nem os protocolos utilizados pelos gestores do Sinesp para fazer a agregação de indicadores, nem se tem acesso à base inteira de microdados.

A criação do Sinesp foi uma iniciativa louvável e necessária para se pensar na política de segurança pública com base em dados e evidências empíricas. Contudo, depois de muitos milhões gastos, estamos ainda longe de ter um sistema de informações criminais, no plano nacional, minimamente aceitável e confiável, do ponto de vista técnico.

E, ao explicitar isso, estamos defendendo que o Sinesp seja mais bem tratado pelas autoridades e investimentos não só em tecnologia sejam feitos. É necessário prioridade para que o SINESP assuma seu papel de produtor e organizador dos microdados da área. Somente aqueles que estão “ideologicamente informados”, nas palavras de um dos 27 comandantes gerais das polícias militares brasileiras, insistem em desconsiderar que exigir qualidade, transparência e rigor metodológico é a base para que possamos de fato reduzir a violência e não ficarmos de bravatas ou de usos políticos e ideológicos do dado de ocasião.

*Integrantes do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública