Faces da Violência https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br O que está por trás dos números da segurança pública Tue, 23 Nov 2021 18:56:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Demonização dos povos tradicionais no caso Lázaro não surpreende https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2021/07/02/demonizacao-dos-povos-tradicionais-no-caso-lazaro-nao-surpreende/ https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2021/07/02/demonizacao-dos-povos-tradicionais-no-caso-lazaro-nao-surpreende/#respond Fri, 02 Jul 2021 19:51:28 +0000 https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/files/2021/07/terreiros-320x213.jpg https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/?p=1810 Em nome da luta contra o mal, mesmo com recursos tecnológicos à disposição, a polícia seguiu invadindo os terreiros e violando direitos constitucionais

Ana Paula Mendes de Miranda*, Rosiane Rodrigues de Almeida** e Leonardo Vieira Silva***

A pressa em rotular Lázaro Barbosa de Souza fez com que ele fosse apresentado de muitas formas. Uma dessas classificações resultou em violações de direitos dos povos tradicionais por parte das polícias. Ao retratá-lo como um “fanático religioso”, as forças de segurança se tornaram os cruzados contemporâneos. As operações se transformaram em ações cristãs de “libertação do mal”, numa espécie de “batalha religiosa” acompanhada em tempo real pelas redes sociais.

Tudo começou com narrativas oficiais. O “boato” de que Lázaro estaria possuído por um “demônio” ou “espírito” foi veiculada pelo tenente Gérson de Paula, da PM de Goiás, através do site Metrópoles, no dia 15 de junho. O policial teria afirmado que o criminoso andaria com um “livro místico” que lhe garantiria “proteção espiritual”, razão pela qual “só poderia ser pego com auxílio de cães ou cavalos”. Na sequência, a entrevista do major Rio Branco, subchefe do Centro de Comunicação Social da Polícia Militar do Distrito Federal, ao UOL, que, ao analisar as dificuldades de prender o criminoso, afirmou: “se ele [Lázaro] é a força satânica, as forças de segurança são os anjos de Deus”.

A imprensa mordeu a isca e reconduziu a cobertura, deixando de lado o “perfil psicológico” e investindo na suposta prática demoníaca, mesmo com a ex-mulher e um amigo do suspeito afirmando que Lázaro era evangélico. O G1 reproduziu fotos, que teriam sido divulgadas pela polícia civil, de alguns assentamentos de Exu e pentagramas. Na reportagem, o delegado Raphael Barboza afirmou que os objetos foram encontrados na “casa” de Lázaro, sendo “indicativos de práticas de bruxaria e rituais”. Impressiona que, em pleno século XXI, o jornalismo brasileiro não saiba lidar com a diversidade religiosa. Mas o problema não parou aí.

A ação se voltou para investigar as suspeitas de acobertamento de Lázaro pelos terreiros da região. Diferentes grupos de policiais passaram a invadir, sem mandado judicial, cerca de 12 terreiros. Vídeos disponíveis nas redes sociais demonstram que antes do “combate” aos terreiros, os policiais oravam.

A “neoinquisição” utilizou-se de técnicas tradicionais de interrogatório e pressão dirigida aos suspeitos – os povos tradicionais de matrizes africanas. Em nome da luta contra o mal, com os meios tecnológicos mais modernos, seguiram invadindo os terreiros e violando direitos constitucionais.

As invasões, agressões físicas e verbais só cessaram quando as lideranças religiosas se mobilizaram, por meio das redes sociais, denunciando que as fotos não eram da “casa” de Lázaro, mas do babalorixá André de Oxum, que, após uma peregrinação, conseguiu registrar ocorrência policial sobre os abusos sofridos. Os afrorreligiosos buscaram os meios legais e parceiros que os apoiassem nas suas reivindicações: mandado de segurança para proteção das casas; apuração de responsabilidades das forças policiais pelas agressões; reparação dos danos/agressões; retratação dos meios de comunicação, e garantia do Estado para o direito à liberdade e integridade dos territórios tradicionais.

A pressão serviu ao menos para que o G1 e o UOL se retratassem, pedindo desculpas pelos “erros no processo de produção” das reportagens. O Metrópoles nada fez até o momento da redação deste texto. As instituições policiais seguiram caladas diante da violação que produziram.

Há mais de 30 anos se discute no Brasil que as instituições de segurança pública não têm o direito de dispor de forma ilimitada do uso da força. Há que se respeitar os limites legais que estabelecem que o mandato de uso da força, conferido aos agentes de segurança, não pode violar os direitos fundamentais.

Analisando os relatos e reportagens fica evidente que o início das agressões se deu pelas forças do Estado, difundindo a ideia de que se tratava de uma missão religiosa de libertação do mal. O que vimos é o desrespeito aos preceitos fundamentais basilares, com a invasão ilegal dos terreiros e a espetacularização midiática das operações. O episódio lembra “A Quebra de Xangô”, ocorrida em Alagoas, em 1912, quando terreiros foram invadidos e destruídos com a mesma intenção.

Inaceitável que as operações policiais funcionem como dispositivo publicitário de produção de medo e violação de direitos. Quem ganha com a encenação e espetacularização da insegurança? Trata-se de um fenômeno antigo que explora a violência como mercadoria – notícia – e transforma o público em mero espectador.

Mais uma vez negou-se a humanidade aos povos afroameríndios, para em seguida negar-lhes os direitos. A demonização dos terreiros pelas igrejas cristãs, pela mídia, pelas agências estatais, vem da colonização. Ela serve para generalizar o medo, para organizar moralmente a sociedade em torno de um modelo excludente da diversidade, que trata o mundo de modo dual (bem versus mal), no qual se inventam os “demônios” para que sejam sempre os culpados. Não se trata apenas de uma questão religiosa, mas sim de uma ética, um modo de pensar, sentir e agir que orienta práticas institucionais. Neste caso a demonização serviu para ocultar os interesses financeiros de um fazendeiro, que teria escondido o criminoso. Ele não permitiu a entrada das polícias em sua fazenda, mas não houve uma invasão tal como nos terreiros, pois ele foi preso mediante outro tipo de ação. Nada de novo na política e na polícia brasileiras.

 

*Professora de Antropologia (UFF); Pesquisadora do INCT-INEAC (UFF); Bolsista de Produtividade do CNPQ 2.

**Bolsista de Pós-Doutorado em Antropologia (FAPERJ); Pesquisadora do INCT-INEAC (UFF).

***Doutorando em Antropologia (UFF); Pesquisador do INCT-INEAC (UFF)

Acompanhe as edições semanais integrais do Fonte Segura, a newsletter com dados e análises sobre segurança pública. Acesse: fontesegura.org.br

Na edição desta semana, leia também “Vinte anos da criminalização do assédio sexual” e “Casos DG e Floyd, duas mortes e a mesma causa: a letalidade policial“.

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Os municípios e as prisões https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2020/10/26/os-municipios-e-as-prisoes/ https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2020/10/26/os-municipios-e-as-prisoes/#respond Mon, 26 Oct 2020 18:42:12 +0000 https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/files/2019/09/1627268-320x213.jpeg https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/?p=1548 Sistema prisional e segurança pública, temas da mais alta relevância na agenda nacional, são vistas tradicionalmente como responsabilidade dos estados e da união. Mas será que os municípios não incidem nesses temas?

Por Renato De Vitto*

Sistema prisional e segurança pública, temas da mais alta relevância na agenda nacional, são vistas tradicionalmente como responsabilidade dos estados e da união. Mas será que os municípios não incidem nesses temas?

As pessoas vivem na cidade, é ali que se dão as ações de urbanização, moradia, cultura, educação, assistência e saúde. As possibilidades de existir e ser no território permitem uma ambiência mais ou menos conflitiva que alimenta situações que acabam por desembocar no sistema penal.

Da mesma forma, equipamentos de segurança pública e das políticas penais situam-se no território das cidades, como quartéis, delegacias, centrais de monitoração eletrônica, e de alternativas penais, fóruns e estabelecimentos prisionais. Essas estruturas movimentam serviços, geram demanda de emprego, e impactam na economia local.

É também na cidade que as pessoas que passaram pela prisão tentarão se inserir ao retornarem ao convívio social. Seus familiares são munícipes que trabalham e têm demandas que são atendidas nesse espaço.

Apenas por tais aspectos seria possível constatar que os municípios já incidem diretamente nas políticas penais e de segurança pública. Porém, por uma série de razões que vão desde a falta de empatia e baixa visibilidade social da pauta, até as dificuldades de financiamento destas políticas pelos municípios, a sua atuação não têm sido organizada de forma planejada e articulada, o que representa uma grande oportunidade perdida.

A permanente tensão quanto a repartição de recursos públicos no sistema federativo reforça os receios dos dirigentes municipais para abraçarem o tema. No exercício de 2018, enquanto os estados destinaram dotações de 15 bilhões para a política penal e penitenciária, o Fundo Penitenciário Nacional dispensou apenas 570 milhões para o campo, o que representa uma participação de singelos 3,7% no financiamento da política.

Porém, há boas razões para se abordar o assunto de forma diferente. Se o município adotar uma postura ativa na condução das políticas penais, que ocorrem a partir do momento em que alguém é processado ou condenado por um crime, poderá conduzir um processo de construção de uma cidade mais inclusiva e segura, além de fomentar o desenvolvimento local.

Para explicitar como a Câmara Municipal, a Prefeitura, as organizações da sociedade civil e outras instituições podem repensar o assunto o Laboratório de Gestão de Políticas Penais – LabGEPEN/UnB, o Instituto Veredas, e o Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC, com apoio do Instituto Igarapé lançaram uma Agenda Municipal de Políticas Penais (http://bit.ly/AgendaPenalMunicipal ). São dez pontos, que incluem a articulação e facilitação de acesso a serviços de saúde, educação, trabalho, assistência social e cultura; estruturação de serviços especializados como centrais de alternativas penais e serviços de atendimento a pessoas egressas e familiares; abarcando, ainda, caminhos para a capacitação de trabalhadores das redes municipais, o fomento a parcerias,  e a criação de fundos municipais de serviços penais.

O documento aponta que o Município pode sim protagonizar a articulação de ações intersetoriais e de qualificação dos seus serviços para incidir de forma mais efetiva no tema, Também sinaliza as possibilidades de captação recursos, a exemplo do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Saúde, para viabilizar um salto de qualidade. As parcerias com a iniciativa privada que geram oportunidade de qualificação e renda para população presa, também representam um grande potencial de novos negócios para o município, a partir de atividades que venham a produzir uma relação de ganha-ganha entre pessoas privadas de liberdade ou egressos e a comunidade.

Um exemplo trazido na Agenda ilustra isso: no Rio Grande do Sul, o Programa Recomeçar, organizado a partir de um convênio firmado entre a Superintendência dos Serviços Penitenciários e o Município de Canoas, tem contribuído decisivamente para a inclusão social das pessoas presas por meio de serviços prestados à cidade, com remuneração e aprendizagem de novas competências profissionais. Os apenados atuam em reformas e restauração de locais públicos e revitalização de praças e parques do município, além de outras atividades.

Para permitir que as pessoas possam construir suas histórias de maneira digna e contribuir com as cidades, os serviços que atuam com pessoas que cumprem alternativas penais e com pessoas egressas precisam ter forte conexão com o território. Outro exemplo virtuoso é o Presp – Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional que fomenta parcerias com o judiciário, com diversos municípios mineiros e com a sociedade civil promovendo condições mais favoráveis para a retomada da vida em liberdade e minimizando os riscos de reentrada na prisão.

Candidatos que nesta eleição municipal discutem com alguma propriedade as políticas penais revelam conhecimento mais aprofundado das políticas públicas e da relação interfederativa. Em um momento em que a superficialidade e a adoção de soluções imediatistas, simplistas e ineficazes são celebradas no cenário político, eles saem muitos passos à frente no caminho da construção da civilidade.

*Defensor público, ex-diretor geral do Departamento Penitenciário e pesquisador do LabGEPEN/UNB.

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Dados negam que aumento da letalidade policial gera redução dos homicídios https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2019/06/02/dados-negam-que-aumento-da-letalidade-policial-gera-reducao-dos-homicidios/ https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2019/06/02/dados-negam-que-aumento-da-letalidade-policial-gera-reducao-dos-homicidios/#respond Sun, 02 Jun 2019 03:10:51 +0000 https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/files/2019/06/Letalidade-Policial-320x213.jpg https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/?p=884 Com Sofia Reinach (MIT e Fórum Brasileiro de Segurança Pública)

Os dados referentes aos últimos meses têm apontado para uma redução de mortes violentas no país todo. Ao mesmo tempo em que os homicídios caem, se verifica também um aumento das mortes decorrentes de intervenção policial (MDIP).

E, diante desse movimento, já há quem defenda que o aumento do uso da força letal da polícia seja o responsável pela redução dos homicídios, uma vez que os “bandidos” estariam inibidos pela disposição das polícias em enfrentar o crime de forma “firme”. Nada mais falso. Estamos diante de um sofisma; de uma falsificação argumentativa que desconsidera várias evidências em nome de posturas ideológicas.

Entre as evidências desprezadas pelos defensores das Mortes Decorrentes de Intervenções Policiais, independentemente das necessárias investigações para a determinação da legitimidade de cada ação, vale frisar que o Brasil também apresenta altas taxas de mortes de policiais. Além disso, por certo mortes são inerentes à atividade policial, mas elas precisam ser esclarecidas para que não restem dúvidas sobre a legalidade e legitimidade de cada ocorrência. “Mirar na cabecinha” não é política pública de um Estado de Direito.

Mas para além dos discursos,  o que dizem os dados?  Está, de fato, ocorrendo um conflito direto e efetivo, do ponto de vista da política de segurança pública, entre polícia e “bandidos” que indicaria que a polícia está se impondo pelo padrão de uso da força? Algumas evidências apontam que a resposta é “não”.

Em meio ao apagão estatístico que ainda marca a área no país, vale retomar alguns estudos existentes como os elaborados por Sofia Reinach para curso na Universidade de Harvard, nos EUA. Segundo esse estudo, uma análise comparativa do perfil das vítimas da polícia e da população carcerária no Estado de São Paulo aponta divergências dignas de destaque.

Essa análise foi feita utilizando dados de 2014 e 2015 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e dos Boletins de Ocorrência registrados no Estado e, dado que não houve grandes mudanças nos perfis estudados, não devemos ter mudanças significativas para anos mais recentes. Para viabilizar a análise, considerou-se que o perfil da população carcerária seria idealmente uma proxy (ou uma aproximação) do perfil de pessoas que descumpriram a lei e, portanto, seriam alvo da ação policial e/ou envolvidos em confrontos. Ou seja, seria de se esperar que o perfil da população penitenciária seria coincidente com o das vítimas de ocorrências policiais com resultado morte.

No entanto, não é isso que encontramos na apuração dos dados. Enquanto 4,7% da soma da população que cumpre medida socioeducativa com a população carcerária do Estado está na faixa entre 0-17 anos, 22,56% das vítimas da polícia está nessa mesma faixa etária. Na faixa entre 18 e 24 anos estão 27,72% da população carcerária e 43,8% das vítimas de MDIP. Em outras palavras, a polícia mata pessoas mais jovens do que a proporção dessa população no sistema carcerário.

Essa mesma comparação por recorte de raça demonstra que 53,58% da população carcerária é negra (pardas e pretas somadas). Enquanto isso, os boletins de ocorrência registram que 60,61% das vítimas da polícia são negras. Apesar de a diferença não ser tão grande quanto a das faixas de idade, ela não deixa de ser significativa.

O que se pode concluir na análise desses dados é de que existe uma chance maior de as vítimas da polícia serem jovens e negros do que de outros grupos populacionais. Assim, temos um primeiro descompasso nos dados que nos levam a crer que existe um viés nas mortes decorrentes de intervenção policial. No entanto, a ideia de que as mortes ocorrem em momentos de conflito e que estão correlacionadas fica ainda mais frágil a partir da análise espacial do local onde ocorrem os homicídios comuns e as mortes causadas pela polícia.

O georreferenciamento das mortes ocorridas no município de São Paulo entre os anos de 2015 e 2016, a partir dos dados disponíveis nos boletins de ocorrência, demonstra que os homicídios comuns e as mortes decorrentes de intervenção policial se concentram em áreas diferentes da cidade. Os dois fenômenos não guardam relação entre si.

 

Mapas de Calor das Mortes Decorrentes de Intervenções Policiais e das Mortes de Policiais – 2015-2016

É possível verificar ao olhar para os mapas acima que os homicídios comuns se concentram no centro da cidade e na zona sul. Nesses mesmos anos, houve uma concentração das mortes decorrentes de intervenção policial nas zonas leste e norte da cidade. Naturalmente que existe uma tendência de coincidência da ocorrência desses crimes ocorrerem nas regiões mais violentas da cidade. Porém é evidente a diferença de concentração do local onde ocorrem essas mortes. Um bom exemplo é olhar para o centro da cidade onde existe concentração de homicídios, mas não de mortes causadas pela polícia. Outra diferença interessante é a enorme concentração de MDIPs na zona leste da cidade, enquanto que os homicídios não se concentram na mesma área.

Por fim, o último dado que nos ajuda a compreender o contexto em que ocorrem as mortes decorrentes de intervenção policial é o fato de que, no Estado de São Paulo, 73% das mortes de policiais ocorrem fora de serviço. Ao mesmo tempo, 71% das mortes decorrentes de intervenção policial ocorrem em serviço. Ou seja, não se trata de confrontos diretos simultâneos em que morrem “bandidos” e policiais ao mesmo tempo.

Esse rápido retrato do que ocorre no Estado e na cidade de São Paulo nos traz três importantes características sobre as mortes decorrentes de intervenção policial: 1) o perfil das vítimas não coincide com o perfil dos “bandidos” (considerando a população carcerária como um perfil aproximado); 2) as mortes não se concentram nos mesmo locais que os homicídios comuns (ao menos na cidade São Paulo) e; 3) policiais e vítimas da polícia não ocorrem no mesmo momento já que as primeiras ocorrem, majoritariamente, com policiais fora de serviço e as segundas, com oficiais em serviço.

Significa dizer que existem evidências que desautorizam os discursos oportunistas que associam mais mortes decorrentes de intervenções policiais com menos homicídios dolosos. Os dados indicam que as mortes não acontecem como resultado de confrontos diretos entre policiais e “bandidos”. E, se isso não acontece, o crescimento das MDIP não pode ser visto como o responsável pela queda dos homicídios comuns.

A análise dessas circunstâncias é fundamental não apenas para compreender o fenômeno, mas para que as políticas de segurança sejam estabelecidas de forma combater eficientemente o problema. O diagnóstico correto permite que o tratamento possa ser o mais eficiente possível.

Ao invés de pegar carona no pânico da população, os gestores públicos que defendem a tese que associa o maior número de mortos pelas polícias com menor número de homicídios poderiam investir na melhoria de seus sistemas de monitoramento e avaliação das políticas de segurança pública, evitando-se, assim, falácias ideológicas.  Segurança Pública não é alquimia.

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Mortes no Amazonas indicam a influência das facções criminais na manutenção da ordem nas prisões https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2019/05/31/mortes-no-amazonas-indicam-a-influencia-das-faccoes-criminais-na-manutencao-da-ordem-nas-prisoes/ https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2019/05/31/mortes-no-amazonas-indicam-a-influencia-das-faccoes-criminais-na-manutencao-da-ordem-nas-prisoes/#respond Fri, 31 May 2019 18:45:39 +0000 https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/files/2019/05/Marlene-Bergamo-320x213.png https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/?p=878 Por Marcelli Cipriani. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal (GPESC), da PUC/RS

 

Em meio à segunda maior onda de assassinatos de presos do Amazonas, que resultaram na morte de 55 pessoas que se encontravam sob a tutela do poder público, o governador Wilson Lima deu entrevista garantindo que o sistema prisional do estado está controlado, já que não haviam fugas ou agentes estatais feridos.

Lima ainda disse que é praticamente impossível impedir confrontos como os que ocorreram em quatro unidades prisionais diferentes e que envolveram detentos abrigados em um mesmo pavilhão.

Parece haver, aí, uma contradição. Se autoridades públicas já partem do pressuposto de que não há como controlar a violência letal cometida contra os presos, como é possível afirmar que o sistema está, ou em algum momento já esteve, sob controle?

Mas essa incongruência é apenas aparente. O que aconteceu em Manaus não se tratou de “algo atípico” – em que pese a excepcionalidade de algumas das mortes terem sido cometidas durante o horário de visitação, algo raro no mundo do crime –, mas de um dos desdobramentos possíveis a uma sucessão de escolhas políticas que atravessam todas as instituições do sistema de Justiça Criminal, no âmbito dos estados e da Federação.

A importância em sustentar o aparente controle e a “ordem” do sistema é um fantasma que acompanha governadores, secretários e gestores prisionais dos variados estados do país. Com as prisões brasileiras contando com uma superlotação de 69,3% – no Amazonas, esse índice chega a 136,8% – a maioria delas operando de forma precária e oferecendo condições de vida degradantes, as instabilidades figuram sempre no horizonte.

Motins, fugas e rebeliões são “desordens” que, ao ocorrerem, desmoralizam o poder público e desnudam o mito do Estado soberano na garantia da segurança – expondo-o como incapaz de reprimir o crime mesmo no interior da instituição que, por excelência, deveria representar sua contenção.

A maneira como a “ordem” é buscada – em um sistema que opera por meio de incessantes ilegalidades e, por isso mesmo, tende à produção de “desordem” – varia em cada prisão. Em face desse cenário, o sucesso em evitar massacres semelhantes ao ocorrido nessa semana não decorre apenas da ausência de “disputas internas” a facções criminais, mas também está atrelado a características próprias à gestão prisional.

Como exemplo, o secretário de Administração Penitenciária do Amazonas, coronel PM Marcus Vinicius Almeida, declarou que “o estado não reconhece facções”, mesmo com o governador Lima ter informado que há, nas unidades daquele estado, separação dos presos de acordo com a pertença a diferentes grupos.

Apesar dos efeitos simbólicos, a falta de reconhecimento sobre o papel das facções no sistema prisional não afasta, magicamente, o poder que esses grupos exercem na prisão, tampouco elimina o fato de que eles seguem contando com esses espaços para a expansão de sua influência nas áreas urbanas.

Do ponto de vista dos presos que já estão inseridos nas redes dos grupos, a convivência em pavilhões e galerias conforma nichos de comerciantes, ampliando oportunidades para o fornecimento de drogas, a obtenção de lucro e as colaborações no mundo do crime. Quanto aos que ainda não os integram, a entrada nesses ambientes acirra a possibilidade de vinculação, em um contexto no qual a oferta de bens e serviços – muitos deles, básicos e que deveriam ser providos pelo Estado – é feita por integrantes de facções.

Enquanto parte da sociedade regozija-se com o sofrimento a que os presos estão sujeitos, os grupos criminais promovem o acolhimento dos recém-chegados e são grandes responsáveis por tornar a vida na prisão um pouco menos dura – ajudando os presos na viabilização de visitas de familiares, no acesso a advogados e mesmo à comida de melhor qualidade. Ainda que, muitas vezes, esse auxílio não gere um ônus direto àquele que o recebe, costuma estabelecer um compromisso, posto que há expectativa de reciprocidade.

Como saldo, a política de encarceramento em massa é altamente rentável para as facções, ainda que traga enorme sofrimento e exponha a violências institucionais um sem-fim de pessoas – não só presos, como também seus familiares. De outro lado, a gestão compartilhada do sistema possibilita que, a despeito da enorme superlotação, do baixo gasto com funcionários e com a manutenção do preso como pessoa, as prisões sigam operando em “ordem”.

O poder das facções segue se manifestando no país com uma capilaridade impressionante – ainda que lideranças sejam transferidas ao sistema federal, como já era o caso dos dois líderes atribuídos às alas da Família do Norte que romperam nos últimos dias. No crime, espaços de poder não ficam vazios, e esses grupos já atingiram uma dimensão que os desobriga das determinações de indivíduos específicos.

Entretanto, a alternativa à negação – que, no Brasil, jamais é afirmada publicamente, embora perpasse pela prática de um sem-fim de unidades prisionais – implica altos custos políticos. Embora não se trate de uma novidade, ela compõe um raciocínio contra intuitivo e é largamente rechaçada pela população, que, mesmo contra todas as evidências, permanece convicta na retórica de que, se o crime continua crescendo, é porque não há aprisionamentos o suficiente, porque a lei não é rígida o bastante ou porque a prisão não é tão severa como deveria.

Ocorre que, diante do ritmo galopante de pessoas presas, o funcionamento do sistema depende do constante equilíbrio entre os antagonismos que marcam a atuação do Estado e a das facções, que controlam a maioria dos presídios. Se trata de uma verdade inconveniente, mas que já foi demonstrada reiteradamente pela potência da mobilização coletiva no interior do cárcere.

Da forma como opera no Brasil, o sistema prisional não está alheio ao crime e às facções, mas integra sua equação. Nesse sentido, não só o uso da prisão é incapaz de contribuir para o controle da violência, como também a contenção de indivíduos em unidades prisionais não impede a continuidade de dinâmicas criminais – pelo contrário, lhes serve de plataforma.

Mortes e crises como as de Manaus são consequências sempre possíveis a uma dualidade entre o legal e o ilegal, que atravessa o sistema como um todo. A partir da prisão, os grupos criminais são capazes de seguir se expandido e consolidando. Contando com a influência dos grupos criminais, o Estado pode manter sua racionalidade punitiva intacta e, ao mesmo tempo, tentar viabilizar a gestão e a manutenção de um sistema inviável em “ordem”.

]]> 0 Pacote de Sergio Moro pode gerar um custo adicional com presos de R$ 44,4 bilhões anuais https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2019/04/06/pacote-de-sergio-moro-pode-gerar-um-custo-adicional-com-presos-de-r-444-bilhoes-anuais/ https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2019/04/06/pacote-de-sergio-moro-pode-gerar-um-custo-adicional-com-presos-de-r-444-bilhoes-anuais/#respond Sat, 06 Apr 2019 23:12:23 +0000 https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/files/2019/04/presos-de-faccoes-rivais-entram-em-confronto-no-patio-da-penitenciaria-de-alcacuz-no-rio-grande-do-norte-320x213.jpg https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/?p=744 Informação e conhecimento são insumos fundamentais para que o poder público possa exercer suas “capacidades estatais”, entre elas estão a capacidade política, a capacidade relacional, burocrática, coercitiva, fiscal e regulatória. Em contextos democráticos, a ideia de accountability, que se traduz na possibilidade de controle, participação e transparência é que estrutura o desenho e a implementação de políticas públicas. Sem informações de qualidade é quase impossível planejar ações eficientes e que não só economizem recursos públicos escassos mas valorize a vida, a cidadania e a prevenção da violência.

E é por isso que tenho chamado a atenção para a fragilidade das evidências contidas nas propostas do pacote de medidas legislativas do Ministro Sergio Moro. Por mais experientes que sejamos, só o planejamento detalhado, com estudos de impacto e custos, fará a diferença entre um projeto “dar certo” e atingir seus objetivos ou cair na vala comum de ações bem-intencionadas porém pouco efetivas.

Por esse raciocínio, vale destacar que quase todas as operações de empréstimos internacionais em curso na área da segurança pública, que têm como parceiros os bancos e organismos multilaterais, como BID, Banco Mundial, CAF, OCDE, entre outras agências, utilizam técnicas econométricas de estimação de custo-benefício para analisar se um projeto deve ou não ser apoiado. As regras de boa governança do sistema financeiro não aceitam que sejam feitos empréstimos ou investimentos sem se estimar se o projeto pretendido terá um retorno econômico ou social maior do que se irá gastar.

E, entre as referências utilizadas por estes estudos, existem dois estudos feitos em 1994 e 1998 por Peter Greenwood e coautores, quando os EUA estavam planejando endurecer suas leis penais para reincidentes, naquilo que ficou conhecido como leis “Three Strikes and You’re Out (três faltas e você está fora)”, que tiveram esta expressão inspirada do beisebol, em que um batedor contra o qual três faltas são registradas é eliminado.

Os estudos visaram a analise do impacto de tais leis na justiça criminal para adultos e na justiça juvenil, para adolescentes, bem como no sistema prisional. Elas aumentaram significativamente as sentenças de prisão de pessoas condenadas por um crime que foi anteriormente condenado por dois ou mais crimes violentos ou crimes graves, e limita a capacidade desses infratores para receber uma punição que não seja uma sentença de prisão perpétua.

A partir desses estudos, cientificamente validados, as avaliações de impacto passaram a contar com uma baliza de cálculo que pode ser usada para diferentes contextos e países, incluindo o Brasil, que ainda não tem o hábito de monitorar e avaliar políticas públicas de segurança com rigor metodológico e científico. Existem avaliações, mas pontuais e dependentes do tomador de decisão na ponta de cada projeto.

Mas, diante deste fato, sempre ficava as questões sobre o por quê deveríamos usar os parâmetros estabelecidos para a Califórnia em 1994 para o Brasil e/ou se existem variações entre os diferentes contextos culturais?

Para responder estas perguntas, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, fez um pesquisa piloto até agora inédita em um presídio no Ceará, em 2017, que teve como objetivo realizar uma exploração do campo, visando caracterizar o perfil criminal. Mesmo com todas as limitações metodológicas, que não permitem uma generalização completa, os resultados nos mostram algumas pontos que chamam atenção e que servem para o debate atual. Eles servem para estimular que o Congresso encomende estudos ao TCU e/ou institutos independentes antes de votar as medidas.

Enquanto nos EUA, as carreiras no crime tinham, em média, 9,29 anos entre o primeiro crime e a última prisão, no Brasil este número cai para 8,01. Significa dizer que, no nosso caso, os delinquentes estão sendo presos antes, talvez como resultado das prisões provisórias que atingem quase 35% no país e superam os 50% em várias Unidades da Federação – as altas taxas de mortes violentas intencionais e a média de esclarecimentos de crimes seriam outras explicações.

Já nos EUA, cada criminoso havia cometido 49,64 crimes sérios violentos em sua carreira na delinquência (jovem e adulta). No Brasil, a pesquisa piloto indica que seriam 15,59 os crimes sérios cometidos ao longo dos 8,01 anos de carreira. Ou seja, em média, os criminosos reincidentes brasileiros cometeriam o equivalente a 31% dos crimes cometidos pelos seus pares dos EUA.

Na medida em que o pacote do ministro Sergio Moro prevê, exatamente, replicar o endurecimento penal da legislação dos EUA, vale olhar para a experiência norte-americana e o número de presos nos dois países e usá-los para uma primeira aproximação sobre os impactos econômicos envolvidos.

Por este raciocínio, temos que primeiro olhar o tamanho das duas populações prisionais. Nos EUA, são cerca de 2,3 milhões. No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça, temos cerca de 760 mil presos. Dito de outra forma, temos, em números absolutos, cerca de 1/3 da população prisional dos Estados Unidos.

Assim, caso adotássemos o mesmo princípio da legislação Three Strikes and You’re Out e considerando que aqui os reincidentes criminais são presos antes, é possível supor que no médio prazo atingiríamos e, mesmo, superaríamos os patamares de presos dos EUA.

Essa é uma decisão que o Congresso terá que tomar. Mas, ao mesmo tempo, é válido considerar que o Brasil gasta cerca de R$ 2,4 mil mensais com cada preso. Se a ideia é seguir os EUA, o país teria de gastar R$ 3,7 bilhões de reais a mais todos os meses para manter uma população prisional similar à norte-americana já que a proposta é adotar uma legislação similar.

Como resultado, ao final de cada ano, se a legislação proposta gerar um número de presos equivalente ao dos EUA, o Brasil terá que gastar R$ 44,4 bilhões de reais a mais apenas para manter sua população prisional – nesse valor não são considerados os investimentos na construção das novas unidades que seriam necessárias para acomodar tal aumento da população penitenciária nacional.

E, como o pacote não fala nada de governança do sistema prisional ou de alternativas penais, bem como não toca na legislação que permite que muitos fiquem presos por crimes que poderiam ser sancionados com outras punições (drogas, etc), não é possível deduzir recursos que seriam economizados com medidas de modernização da gestão penitenciária e/ou da priorização da prisão de criminosos violentos.

Seja como for, temos esse dinheiro, ainda mais em um cenário de constrangimento fiscal? Queremos gasta-lo desta forma? Teremos que tirar dinheiro das polícias, da saúde ou da educação? Independentemente das respostas a essas questões, já que o modelo que está servindo de exemplo é o dos EUA, seria fundamental repetirmos o cuidado que eles tomaram ao encomendar estudos de impacto e custos antes de aprovar a leis.

Por certo que as estimativas aqui são aproximadas e precisariam ser validadas por estudos tecnicamente robustos. Porém, meu objetivo foi o de mostrar a importância de não pensarmos políticas públicas de forma estanque e sob o prisma ideológico. Aproveitando que o Ministro Sergio Moro publicou em sua conta no Twitter que a “transparência é a nossa regra, sigilo é exceção”, vale aprofundar a análise dos impactos e construirmos, juntos, um país mais seguro e cidadão.

Atualização 07/04/2019:

Após a publicação do texto original, recebi a informação de que, se compararmos com a proposta de reforma da previdência enviada ao Congresso pelo Ministro Paulo Guedes, o gasto estimado com base na população prisional dos EUA feito acima representa quase 42% da economia que seria gerada em 10 anos com a aprovação da reforma da previdência. Segundo previsão do Ministério da Economia, a estimativa de economia de recursos após 10 anos de aprovação da Reforma seria de R$ 1,072 trilhão. Se, em 10 anos, o gasto com prisões atingir R$ 444,4 bilhões, 41,45% da economia gerada com as novas regras aposentadorias seria utilizada na manutenção do sistema prisional.

E, para concluir, se o impacto da legislação seguir o padrão de crescimento carcerário dos EUA, cujas leis inspiram o projeto do Governo, ainda teríamos que encontrar recursos para construir 1.026 novas unidades prisionais, com 1.500 vagas cada uma, sem contar o déficit de vagas atual. Se o custo aproximado de cada prisão é de R$ 36 milhões, teríamos que encontrar ao menos outros R$ 36,9 bilhões para a construção dessas unidades. No total, o Brasil precisaria investir R$ 481,3 bilhões no seu sistema carcerário em 10 anos caso as projeções aqui contidas sejam confirmadas (não temos dados desagregados para estimar com exatidão o prazo em que e se chegaríamos nesta quantia, mas diante da crise fiscal, é improvável que tenhamos esses recursos e o quadro de superpopulação carcerária tende a se agravar).

PS: Prova de que estudos de impacto são regra em países mais desenvolvidos, o Parlamento Inglês encomenda projeções da população prisional para anos futuros. Esse modelo poderia ser utilizado aqui no Brasil.

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Proibir o ex-presidente Lula de velar seu irmão é populismo penal https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2019/01/30/proibir-o-ex-presidente-lula-de-velar-seu-irmao-e-populismo-penal/ https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2019/01/30/proibir-o-ex-presidente-lula-de-velar-seu-irmao-e-populismo-penal/#respond Wed, 30 Jan 2019 12:44:57 +0000 https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/files/2019/01/Lula-e-Vavá-150x150.jpg https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/?p=594 Em um momento de forte defesa da revalorização dos princípios judaico-cristãos do Ocidente, o trecho “[…] Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós pecadores, agora e na hora da nossa morte”, da “Ave Maria”, uma das orações mais conhecidas do catolicismo, nos lembra que o Brasil ainda está longe, muito longe, de uma ética pública que interdite a violência enquanto linguagem e não confunda punição com vingança.

É na hora da morte que percebemos quem somos nós e quais valores norteiam nossas posturas e posições; percebemos que país estamos construindo para os nossos entes queridos. Não basta denunciar o “errado”.

Por isso, não precisamos ser “petistas” ou “lulistas” para criticarmos as razões alegadas para a proibição para que o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva participe do velório e enterro de seu irmão mais próximo, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá. Elas são reveladoras do profundo mal-estar civilizatório que tomou conta do país e do papel que o Poder Judiciário está tendo na reconfiguração política e ideológica em curso.

Estamos presenciando, a meu ver, uma profunda releitura jurisprudencial da legislação brasileira e que, no limite, pode nos levar ao quadro vivido pela Turquia e pela Hungria, que são democracias formais mas foram tragadas por tsunamis autoritárias que desprezam princípios e direitos fundamentais; que travam “guerras culturais” que sequestram a cidadania e a liberdade. A própria Transparência Internacional fez tal alerta esta semana, quando da divulgação da edição 2018 do seu Índice de Percepção da Corrupção.

Dados do Infopen, relatórios estatísticos (bastante desatualizados, por sinal) do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, chefiado pelo ex-juiz Sérgio Moro, indicam que, em 2015 (último ano com dados completos disponíveis), tivemos 175.325 autorizações de saídas de presos para acompanhar velórios e enterros de parentes, nos termos do Artigo 120, da Lei de Execução Penal.

Esse número é equivalente a 25% da população prisional total daquele ano e, se olharmos apenas para os presos em regime fechado, ele salta para quase 63%. Ou seja, a autorização de saída pedida pelo ex-presidente Lula não seria, em nenhuma hipótese, um privilégio. Mais do que nunca, o STF tem uma enorme responsabilidade nesta “quadra histórica”, como gostam de dizer vários de seus ministros.

Em nome da “ordem pública”, conceito por sinal muito mal definido em nossa legislação e suscetível às interpretações jurisprudenciais e institucionais, estamos escancarando opções político-ideológicas que estão a mover parcela crescente dos integrantes das instituições de Estado no Brasil.

E, no caso, quero destacar que o episódio da proibição ao ex-presidente Lula velar seu irmão, é mais um reforço ao fato de que a vida no Brasil vale muito pouco, ainda mais quando vivemos um quadro agudo de violência, que vitima e viola a integridade e a dignidade de milhares de pessoas todos os anos e parece não mais sensibilizar muitas das nossas autoridades. A proibição ao ex-presidente Lula escancara o colapso de nossa política criminal e penitenciária e parece confirmar que o antagonismo é a forma escolhida de aprofundar a reconversão reacionária da sociedade brasileira.

Porém, acreditando na urgência de medidas para a redução da impunidade e da violência e que uma ética pública mais justa e menos cruel é possível, quero explicitar que não podemos resvalar para o populismo penal, que tão somente visa aplacar a vontade de vingança diante das injustiças, da corrupção e do crime. A Justiça é para todos!

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Tendência indica que próxima grande rebelião prisional pode ocorrer em breve https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2018/11/09/tendencia-indica-que-proxima-grande-rebeliao-prisional-pode-ocorrer-em-breve/ https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2018/11/09/tendencia-indica-que-proxima-grande-rebeliao-prisional-pode-ocorrer-em-breve/#respond Fri, 09 Nov 2018 13:03:50 +0000 https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/files/2018/11/15414528535be0b435bbe17_1541452853_3x2_md-150x150.jpg https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/?p=400 Passadas as eleições e começada a montagem das equipes governamentais que irão cuidar, nos estados e no Governo Federal, da coordenação do sistema de segurança pública e de justiça criminal, é hora de descer do palanque e se dedicar aos riscos reais e imediatos. Se olharmos o que tem ocorrido nos últimos anos e considerarmos as declarações do novo governo de Jair Bolsonaro prometendo o fim da progressão de regime de presos, é fundamental que as autoridades considerem que uma grande rebelião nos presídios brasileiros pode ocorrer entre o Natal e o meio de janeiro.

Desde as cenas abomináveis de Pedrinhas, em janeiro de 2014, quando presos filmaram decapitações de inimigos, o país tem presenciado recorrentes rebeliões e mortes em presídios sempre no começo de cada ano, sem que maiores soluções tenham sido endereçadas.

O ápice deste processo deu-se em 2017, com 56 mortes nos dois primeiros dias do ano no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus. Ainda na primeira semana daquele ano tivemos 33 mortes no presídio de Monte Cristo, em Roraima e, menos de 10 dias depois, a rebelião de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, que resultou em 26 mortes.

Já em São Paulo, em meio às informações de que existiria um plano de resgate de chefes do PCC, equipes da Rota, tropa especializada da Polícia Militar de São Paulo que tem como missão atuar em operações de “contraguerrilha urbana”, estão recebendo treinamento para o uso de armamento de guerra em operação no interior do estado. Porém, o que seria sinal de união de esforços e trabalho preventivo, mostra-se também fonte de preocupação, já que revela que planos de contingência existem, mas muito focados na ideia de que basta partir para o ataque.

Prova disso é que, ao perceberem a presença de drones sobrevoando os presídios, viaturas da ROTA os associaram ao PCC e iniciaram perseguiram na tentativa de abatê-los, mas os policiais perderam o contato com os aparelhos na cidade vizinha de Caiuá.

No afã de mostrar força e poder bélico, os dados públicos indicam que o Estado desconsiderou nos levantamentos de inteligencia que a sofisticação do crime organizado hoje no país poderia, sem grandes teorias conspiratórias, envolver recursos tecnológicos e táticos que tão somente estejam “testando” capacidade de resposta do Poder Público. Os policiais não estavam equipados para bloquear os sinais dos drones e/ou não consideraram que estes equipamentos poderiam ser “iscas” para mapear tempo de reação e mobilização das forças de segurança.

E, em meio a todo este cenário e às promessas eleitorais do governo Jair Bolsonaro de acabar com a saídas temporárias e endurecer a progressão de regime para líderes de facções, Sérgio Moro, indicado para ser o Ministro da Justiça e da Segurança Pública, deu ontem (8) declarações vagas sobre o sistema prisional. Ainda no plano das platitudes, ele defendeu a criação de vagas e criticou o “tratamento leniente para crimes praticados com extrema gravidade, caso de homicídio qualificado“. Dito desta forma, poucas pessoas serão contra. O drama é que, em uma das versões do provérbio alemão, “o demônio mora nos detalhes”.

O exemplo que Sérgio Moro escolheu para justificar sua posição revela, de um lado, que o futuro ministro está chegando e corretamente está tomando pé da situação e dos desafios. Por outro, é importante alerta-lo que políticas públicas de segurança não são sinônimo de políticas criminais e penitenciárias apenas, pois para além da interpretação jurídica e doutrinária das leis, o sistema de justiça e segurança pública precisa de gestão e de governança. O combate ao crime organizado exige muito mais do que direito penal e processual penal; exige direito administrativo e novas doutrinas e estratégias de segurança pública, que contemplem aperfeiçoamento da capacidade de investigação e de repressão qualificada de crimes e da violência.

Olhando os homicídios citados por Moro, enquanto a população prisional brasileira mais que dobrou entre 2005 e 2016, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), os presos por homicídios mantiveram uma tendência de cerca de 11% do total de pessoas presas no país. Ou seja, o sistema prisional está em crise mas não é porque estamos prendendo mais homicidas ou autores de crimes bárbaros e graves.

Aliás, o Brasil vive um enorme paradoxo nesta seara, já que temos altas taxas de impunidade para crimes violentos e, ao mesmo tempo, prendemos muito mal e atolamos as prisões com pessoas detidas em flagrantes, quase sempre jovens e negros das periferias, envolvendo drogas. Só que o que tem mais apelo eleitoral e midiático é prometer medidas legislativas duras, mesmo sabendo que elas só atingirão um pequeno pedaço do problema e muito provavelmente não incidirão sobre a ineficiente arquitetura federativa e republicana (relação entre Poderes e órgãos de Estado como as polícias e os MP).

Hoje gastamos recursos policiais, prisionais, dinheiro e tempo com situações que, concretamente, poderiam ter tratamentos alternativos para que, de fato, o medo e a violência que assolam a população fossem priorizados e crimes bárbaros investigados e punidos. Estudo do Instituto Sou da Paz indica que metade das ocorrências policiais de tráfico de maconha do estado de São Paulo envolve pessoas que portam, no máximo, 40 gramas da erva. A quantidade é equivalente a dois bombons. Enquanto policiais passam horas envolvidos na burocracia de registro e processamento destes delitos, estupradores, latrocidas e homicidas vagam à procura de suas próximas vítimas quase que impunimente.

Mas dificilmente o novo Ministro irá pautar um debate sobre política de drogas, mesmo quando nos EUA esta discussão avança em ritmo acelerado. O tema é tabu e iria contra uma das bandeiras eleitorais do presidente eleito. Aqui quem faz debate sobre a racionalidade e os impactos das políticas sobre drogas ainda é taxado de ser contra a família e de ser apologista ao uso de substâncias ilegais, sendo inclusive ameaçado.

Para além do discurso moral sobre as drogas, o crime organizado não será vencido apenas com metralhadoras .50 e com revisões para se aumentar o rigor penal. Não minimizo que medidas pontuais nesta direção possam ser parte de uma política de segurança pública mais integrada e inteligente, que contemplem a coordenação de múltiplas esferas de governo, instituições e Poderes. Investimentos em inteligência financeira, evidências, monitoramento e em governança são fundamentais.

Pouco falamos que quase toda a legislação que organiza e estrutura o sistema de segurança e justiça criminal do país é anterior à Constituição Federal de 1988 e que estamos atuando do mesmo modo que nossos bisavós e avós enquanto o crime se moderniza, usa drones, redes sociais e se comunica por meio do Whatsapp e outros aplicativos. Mas insistimos no modelo tradição, família e propriedade, que veda inovações e fica hermeticamente ensimesmado em valores morais e não constrói uma ética pública baseada na cidadania e na liberdade.

Em resumo, a força faz parte da atividade de segurança pública e não deve ser demonizada a priori. Mas somente músculos e valentias retóricas não ganham guerras ou salvam a Nação. E por falar em tradição, ainda dá tempo de irmos contra a corrente e o “Sistema” e evitarmos que as rebeliões continuem a fazer parte da cena política no início de 2019.

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A influência do PCC: o exemplo das facções criminais do Rio Grande do Sul https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2018/09/22/a-influencia-do-pcc-o-exemplo-das-faccoes-criminais-do-rio-grande-do-sul/ https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2018/09/22/a-influencia-do-pcc-o-exemplo-das-faccoes-criminais-do-rio-grande-do-sul/#respond Sun, 23 Sep 2018 02:09:42 +0000 https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/files/2018/09/16211670-150x150.jpeg https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/?p=285 Texto de Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo e Marcelli Cipriani, da PUC/RS, que busca mostrar a influência do modelo PCC na organização das facções criminais no Rio Grande do Sul e que serve de exemplo e alerta para pensarmos estratégias mais eficientes de repressão qualificada do crime organizado no Brasil.

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Na terceira galeria do pavilhão F, dentro da Cadeia Pública de Porto Alegre, celulares apitavam. Em mensagem recebida pelos presos dos Bala na Cara, principal facção criminal gaúcha, a foto de um indivíduo estava acompanhada da pergunta cuja resposta selaria o seu destino: alguém conhece esse cupinxa? Momentos antes, o sujeito transitava pelo bairro Bom Jesus – reduto da facção na capital – quando foi interpelado por integrantes do grupo que estranharam sua presença na região.

Levado a uma residência e mantido sob cárcere privado, seria então fotografado para que a imagem circulasse pela galeria prisional. Sua vida, dali em diante, dependia de uma identificação. Se ninguém soubesse de quem se tratava, provavelmente ele seria um contra, um inimigo que tinha de ser eliminado.

Embora as relações criminais na capital gaúcha venham sendo pautadas, a partir de meados dos anos 90, por grupos em conflito, a generalização dessas dinâmicas entre o binômio “aliados ou contras” atingiram, recentemente, níveis críticos. Em 2016, como reação à expansão forçada dos Bala na Cara – também apelidados de “toma bocas” pela violência com que se apropriam dos pontos de comércio ilícito alheios – constituiu-se o “embolamento” dos Antibala.

Em outros termos, se formou um agregado de grupos menores, capitaneados pelos V7, com o objetivo de antagonizar com os Bala, que vinham se espraiando em ritmo veloz desde a década anterior. Nos meses que se seguiram ao surgimento da aliança, um ciclo de ataques e de execuções explodiu em bairros onde, no município, esses agrupamentos estavam presentes.

Diferentemente do que ocorre com o PCC em São Paulo, as dinâmicas do tráfico de drogas em Porto Alegre – na prisão e fora dela – são essencialmente pautadas pelo controle territorial, sujeito a uma multiplicidade de grupos. Atualmente, existem sete deles, de dimensões variáveis, distribuídos entre doze galerias da Cadeia Pública: os Manos, os Bala na Cara, os Abertos, a Conceição, a Farrapos, os Unidos Pela Paz e, mais recentemente, os V7.

Cada uma das galerias, que representa o andar de um pavilhão, agrega indivíduos oriundos das áreas em que a facção tem influência. É delas que partem as determinações sobre aliados e contras no município, cada vez mais afuniladas entre três principais frentes: Manos, Balas na Cara e Antibalas.

O primeiro, em consonância com o Comando paulista, procura se distanciar da ideia da guerra, privilegiando as negociações no lugar do uso da violência física. Os dois últimos, por sua vez, estão envolvidos em incessantes ofensivas recíprocas nas periferias da capital – não só para a tomada de pontos de comércio, mas também para a demonstração de poder.

Quanto mais extenso é o domínio de um grupo nos bairros urbanos, maior será o contingente de presos a ser levado para o seu espaço na prisão. Em contrapartida, a alocação de indivíduos nas galerias dos grupos abre espaço para o estabelecimento de novas relações comerciais, com a ampliação do abastecimento das bocas que passam a estar associadas a partir dos presídios.

Em paralelo, a fim de assegurarem que, caso encarcerados, terão onde ficar, integrantes de grupos menos expressivos precisam, na rua, fazer acordos comerciais ou estratégicos com grupos maiores – que também são os que têm melhores condições de oferecer proteção através do apoio de pessoal e armamento. Com isso, seu poder é fortalecido, a partir dos fluxos recíprocos entre a prisão e a rua.

O PCC tem como característica conferir autonomia aos indivíduos no estabelecimento de negócios no crime, dado que as atividades do grupo são de outra ordem, estando associadas a um pertencimento coletivo. Nesse sentido, suas relações também são pautadas por um discurso de união contra a opressão do Estado, e pela organização para o seu enfrentamento. Nos grupos de Porto Alegre, por sua vez, essa dimensão discursiva não foi mobilizada em torno de um ideal de emancipação, enfrentamento ou de uma tomada de consciência coletiva.

Ainda, a conjunção entre diferentes pontos de comércio que conforma os grupos está, em regra, associada com a fidelidade quanto ao fornecimento dos produtos comercializados: ou seja, a droga vendida em bocas dos Manos ou de seus aliados não pode ter sido provida pelos Bala, e vice-versa. Assim, a pluralidade de agrupamentos em disputa corrobora com a intensificação da violência, e a imposição de alinhamento interno para a compra de mercadorias acelera a corrida por controle de bocas.

Por fim, o teor da identidade partilhada entre seus membros – que, em parte relevante, está marcado pela oposição aos rivais – afasta qualquer perspectiva de pacificação das relações criminais ou de associação em nome de um inimigo comum.

Em reportagem recente, o jornalista Humberto Trezzi, do Jornal Zero Hora, apresenta documento do Ministério Público paulista, em que consta a informação de que o PCC já teria 729 “simpatizantes” no estado do Rio Grande do Sul. Segundo a matéria, que também utiliza como fonte o jornalista Bruno Paes Manso, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, o grupo paulista teria firmado alianças com grupos gaúchos adversários dos Bala na Cara. Eles assumiriam a posição de “primos” e não de “irmãos” – aliados, mas não necessariamente batizados.

Com a transferência, no ano passado, de 27 presos para presídios federais localizados em outros estados – muitos deles, em posição de liderança nas facções gaúchas – é possível que essas aproximações tenham sido aprofundadas, também vindo a trazer novos contornos aos negócios ilícitos locais. De acordo com Camila Dias e Bruno Manso, em livro recentemente publicado, um membro do PCC caracterizou o sistema penitenciário federal de “comitê central do crime” – dado que reúne indivíduos oriundos de diferentes estados e grupos criminais, abrindo espaço para o estabelecimento de alianças e rupturas.

O domínio de facções criminais no mundo do crime é efeito da política criminal adotada no Brasil nas últimas décadas. Com a superlotação carcerária, motivada pela cada vez maior criminalização de pequenos traficantes e assaltantes, que se dá pelo predomínio das prisões em flagrante, em detrimento da investigação criminal, que poderia trazer resultados mais direcionados, por exemplo, para a responsabilização criminal dos autores de homicídio, o ambiente prisional se tornou um espaço privilegiado para as articulações entre grupos ligados aos mercados ilegais.

Para manter a ordem em presídios superlotados, o Estado abre mão de exercer um controle mais rígido, e autoriza a organização interna de grupos que atuam foram das prisões. A Cadeia Pública de Porto Alegre é o exemplo extremo, dentro da qual as alas estão há muito tempo sob o domínio das facções.

Embora a influência do PCC ainda seja pequena no Rio Grande do Sul, seu modelo já é replicado: se o Estado não atua de forma lícita, impondo uma dinâmica de violência policial nas periferias urbanas e de descontrole no cárcere, o mundo do crime se mobiliza para assegurar um mínimo de previsibilidade e segurança para seus integrantes, garantindo renda e proteção, mesmo que nas precárias condições de bandos criminais em disputa.

Violência policial, encarceramento duro e abusos praticados por agentes do Estado são o solo fértil no qual eles se disseminaram. Reverter esse quadro implicaria evidentemente adotar um outro modelo de segurança pública, com mais inteligência, foco na violência letal, profissionalismo e tratamento igualitário pelo Estado. Este o desafio colocado para os governantes eleitos em outubro. Ou o aprofundamento da barbárie.

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